AMS O PONTO DO JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090225468 (07/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MOREIRA NETO LTDA Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MOREIRA NETO LTDA
- 70.190.152/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.