Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
UNNACOMUNICAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100281291 (26/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ZUPPA IMAI COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/C LTDA ME Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO
Sobre a marca
- Titular
- ZUPPA IMAI COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/C LTDA ME
- 05.089.783/0001-45
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.