Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
TRANQUILIDADE PREMIADA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
TRANQUILIDADE PREMIADA
- Processo INPI
- 828533482
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080121868 (26/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BANCO CITICARD S.A. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CITICARD S.A.
- 34.098.442/0001-34
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.