Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SOYOS WOMAN CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.
- 09.271.762/0001-05
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.