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Dado oficial do INPI

SOYOS WOMAN CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOYOS WOMAN CARE

ST13

BR500000828277672

Classe

30

Pedido

828277672

Registro

828277672

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/06
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto05/09/27

Registro concedido em 05/09/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/03/2006

Data de registro

05/09/2017

Data de expiração

05/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.12.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de soja, farinha de nozes, barra de cereais, pão, massasChocolates, produtos à base ou de cacau e/ou manteiga de cacau, incluindo achocolatados dietBiscoitos doces ou salgados, torradas, chá, prontos para beber e adoçantes light (flavorizantes)Balas diet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180374688 (01/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2508

29/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170223887 (11/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2438

26/09/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2435

05/09/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2422

06/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18060072547 (07/07/2006) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: UNILEVER N.V. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130151367 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nascimento Advogados Cessionário: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

RPI 2260

29/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130152129 (06/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2246

21/01/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020060101611 (RJ), de 10/07/2006 - Petição: 018060072547 (SP), de 07/07/2006

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1844

09/05/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOYOS WOMAN CARE ou a sua marca.

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