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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

TRANSITARIA REAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
826845690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100297034 (12/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TRANSITÁRIA REAL TRANSPORTES LTDA Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TRANSITÁRIA REAL TRANSPORTES LTDA
06.935.834/0001-75
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
24 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2422Recurso providoEsta publicação06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2036Indeferimento12/01/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1841Oposição18/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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