Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
CRED MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100278326 (14/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CRED MAIS ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA
Sobre a marca
- Titular
- CRED MAIS ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
- 05.995.951/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2422Recurso negadoEsta publicação06/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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