Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
SÃO BENTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO BENTO COM. DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
- 15.418.205/0001-69
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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