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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

HUMA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

HUMA
Processo INPI
823609251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 14090000649 (09/02/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS NALCO LTDA
03.929.350/0001-25
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2422NulidadeEsta publicação06/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1703Oposição26/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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