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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

VICTOR TURISMO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822829339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
P S N V AGÊNCIA DE TURISMO LTDA
02.572.467/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422ExtinçãoEsta publicação06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2299Arquivamento27/01/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1895Nulidade02/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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