Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
EPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EPA CONSULTORIA LTDA
- 17.181.538/0001-42
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1999
Histórico de despachos
9- RPI nº 2422RegistroEsta publicação06/06/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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