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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

MICRONCLEAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MICRONCLEAN
Processo INPI
821897179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170080975 (13/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA
33.325.184/0001-19
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2422CaducidadeEsta publicação06/06/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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