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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

MONSARRAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MONSARRAZ
Processo INPI
821547240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140264144 (10/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOFAR MODAS EIRELI - EPP Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOFAR MODAS EIRELI - EPP
03.085.286/0001-43
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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