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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

FUTBOL CLUB BARCELONA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FUTBOL CLUB BARCELONA
Processo INPI
821457101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170143979 (05/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUTBOL CLUB BARCELONA Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FUTBOL CLUB BARCELONA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2422RenovaçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1761Sobrestamento05/10/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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