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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

MD MANDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820106968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170055042 (16/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEGADYNE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
03.458.819/0001-95
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
26 de junho de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2422CaducidadeEsta publicação06/06/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.