WORLD SERIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815217862
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130003582 (08/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2353, de 10/02/2016, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160070147 (07/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20100054693 (17/06/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Detalhes do despacho:REALIZADO O ACERTO NA ESPECIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1989
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2422RenovaçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2422Retificação06/06/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.