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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

SOLMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SOLMED
Processo INPI
814029620
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075995 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIFMAR SA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140076006 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SIFMAR SA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140075995, de 28/04/2014, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017.

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Sobre a marca

Titular
SIFMAR SA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1550Renovação19/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1005Retribuição decenal06/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 986Deferimento12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 959Despacho07/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.