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Dado oficial do INPI

SOLMED

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLMED

ST13

BR500000814029620

Classe

17

Pedido

814029620

Registro

814029620

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/90
  5. Concessão31/07/90
  6. Vigente31/07/30

Registro concedido em 31/07/1990 e em vigor até 31/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

14/01/1988

Data de registro

31/07/1990

Data de expiração

31/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

SIFMAR SA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Filmes e folhas em matérias plásticas, tubos flexíveis em matérias plásticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200083593 (10/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIFMAR SA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140076006 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SIFMAR SA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140075995, de 28/04/2014, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140075995 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SIFMAR SA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2135

06/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOLVAY

RPI 1945

15/04/2008

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1550, DE 19/09/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1557

07/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1550

19/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/08/87*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1026

31/07/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1005

06/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/08/87 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 986

12/09/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 14/08/87 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

RPI 959

07/03/1989

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