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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

VILA VELHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VILA VELHA
Processo INPI
6715028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170098882 (05/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA
47.186.283/0001-71
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422PetiçãoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2033Renovação22/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1456Petição01/12/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1003Renovação23/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 962Transferência28/03/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.