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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

LENTO-C

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LENTO-C
Processo INPI
6526764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160020385 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EMS SIGMA PHARMA LTDA Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61.190.096/0001-92
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2422CaducidadeEsta publicação06/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1468Despacho anulado23/02/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1395Indeferimento26/08/1997

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.