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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

ATUALIDADES DA SEMANA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ATUALIDADES DA SEMANA
Processo INPI
3401774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BLOCH EDITORES S A
33.331.539/0001-82
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 1966

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422ExtinçãoEsta publicação06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1396Despacho anulado02/09/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Petição02/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1382Petição27/05/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1382Renovação27/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.