Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
SOOFA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMESTOM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
- 09.073.984/0001-05
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2421ArquivamentoEsta publicação30/05/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida