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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827111029 (IP IDEIAS EM PAUTA), 840611528 (IP), 900084642 (IP), 906807840 (IP IMPRESSORA PARANAENSE) e 908418094 (IPROSPECT IP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821217917 (IP SEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- julio cesar gonçalves
- 10.916.927/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)