INOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901338567 (Minuto da Inovação), Processo 901277835 (Colégio INOVAÇÃO), Processo 904347753 (BOTECO DA INOVAÇÃO), Processo 905966830 (JOGO DA INOVAÇÃO JOIN), Processo 905966899 (JOIN JOGO DA INOVAÇÃO), Processo 815367546 (CENTRO EDUCACIONAL INOVAÇÃO), Processo 901338575 (Inovação na Prática) e Processo 900384573 (MISSÃO: INOVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANGELELI & TAKIMCZUK LTDA - ME
- 09.193.424/0001-94
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)