Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
TRANSPRANCHA COLHEITAS E SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPRANCHA TRANSPORTES LTDA- EPP
- 04.339.613/0001-09
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)