Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
RICARDO MOURA MARCENARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO FRANCISCO DE MOURA MOVEIS ME
- 04.113.066/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)