Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FÁBIO LUIS CASAGRANDE TAPETES E CORTINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASAGRANDE TAPETES E DECORAÇÕES EIRELI ME
- 17.942.472/0001-66
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)