DNA DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902292242 (DN@ URGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s), 906816645, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIQUE-SE S/A
- 04.558.476/0001-01
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)