PRÍMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, esclareça a divergência entre o CNPJ e o endereço da Requerente do presente pedido e do titular do registro 825393914 - PRIMULA (ACHILLEA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME), promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.
Sobre a marca
- Titular
- ACHILLEA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 01.351.315/0001-46
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)