ASERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902107836 (ACERTE RH), Processo 904775925 (ACERTE PESQUISA E COMUNICAÇÃO), Processo 901872261 (ACERTE) e Processo 908403364 (ACERTE CONSULTE CONTADORES ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 905267907, 831165278 e 903097001, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)