Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
MONSTER ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MONSTER ENERGY
- Processo INPI
- 908953771
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do item "promoção de eventos e competições de esportes e música para terceiros", não pertencente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Monster Energy Company
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)