Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)