Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
ARROZ CLASSE NOBRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGOLINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA-ME
- 08.863.641/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)