CASA GRANDE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CASAGRANDE (831058994); SUPERMERCADO CASA GRANDE (828965412); CG CASA GRANDE TINTAS (907690467). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901088145 (MARMORARIA CASA GRANDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação de serviços o termo "em geral", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CASAGRANDE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
- 20.041.142/0001-04
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)