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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

C COLOR QUÍMICA DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
908932600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
85.342.780/0001-00
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)