Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
Processo nº 908929595
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão da expressão "e produtos e serviços relacionados", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CTI BIOPHARMA CORP.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)