Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
SORRIA, MARIA!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BJ COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI ME
- 09.525.336/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)