Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FRUTO DA VIDA Que teu alimento seja fonte de saúde e comunhão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cooperativa dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo, Adrianópolis e Bocaiuva do Sul - Cooperafloresta
- 17.947.002/0001-95
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)