Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PROGRAMA CAVALO CRIOULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROGRAMA CAVALO CRIOULO
- Processo INPI
- 908906650
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
- 92.238.096/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)