Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
NEIP BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não conhecida especificação do anexo da petição inicial por força do disposto no artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 127, de 06/03/2014.
Sobre a marca
- Titular
- ENTRETEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA.
- 08.491.424/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)