LUXE ÓTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908087110 (ÓTICA LUX), Processo 906833892 (LUX ACESSORIOS), Processo 906538173 (LUXX) e Processo 906393604 (LUX BIJOUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828886121 (CASA LUX ÓTICA) e Processo 830336168 (LUXOTTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA M F DE QUEIROZ
- 09.144.306/0001-96
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)