Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
CANDANGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração no elemento nominativo da marca [de "Cerveja Candanga" para "Candanga"], conforme apresentação mista da marca.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)