Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
DRAGONFLY OPERADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DRAGONFLY OPERADORA
- Processo INPI
- 908884958
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRAGONFLY VIAGENS LTDA ME
- 18.477.295/0001-57
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)