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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

FARMÁCIA POPULAR BRASILEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908854633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905676939 e 903194481. A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA ME
13.671.874/0001-12
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)