HERBAL ESSENTIALS TRULY NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818140097 (HERBAL ESSENCES), Processo 829001590 (HERBAL ESSENCES), Processo 902487302 (HERBAL ESSENCES), Processo 823025012 (HERBAL ESSENCES NATURAL VOLUME), Processo 903767120 (HERBAL ESSENCES), Processo 902447955 (HERBAL ESSENCES) e Processo 903767031 (HERBAL ESSENCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENTIALS SKINCARE LTD.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)