DIVINA DO REI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908820089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900422076 (DIVINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 901988570, 908117191 e 900507438, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)