SEAFOOD BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840037775 (ALASKA SEAFOOD SELVAGEM, NATURAL & SUSTENTÁVEL), Processo 840037805 (ALASKA SEAFOOD WILD, NATURAL & SUSTAINABLE), Processo 825283191 (SEAFOOD EXPO LATIN AMERICA), Processo 840357818 (ALASKA SEAFOOD Bacalhau do Alasca Macrocephalus), Processo 902974793 (SEAFOOD EXPO LATIN AMERICA) e Processo 840037708 (ALASKA SEAFOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SEAFOOD BRASIL EDITORA LTDA - ME
- 18.554.556/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)