Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
BATISTA PRATA DESDE 1943
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA BATISTA LTDA
- 09.024.673/0001-56
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)