Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
ARQUITETA EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - EPP
- 19.446.578/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)