Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
Mary Ann Hair Beauty
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Mary Ann Hair Beauty Eireli EPP
- 16.941.286/0001-40
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)